Cardeal Odilo Scherer: bem comum e paz social

Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer
Cardeal Dom Odilo Scherer

Há muita confusão política nos dias atuais. Alguém, por acaso, é a favor da corrupção? Que propostas existem contra a corrupção? O que foi demonstrado nas manifestações de sexta-feira e domingo passados? A serenidade recomendada pelo cardeal Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo, nos é muito proveitosa. Ele faz muito bem em recordar que, na sociedade, todos têm direitos e deveres, é que sempre é necessário promover o bem comum, especialmente dos “membros mais frágeis do corpo social”. Chamo a atenção para algumas frases do artigo reproduzido em seguida:

“O bem comum está sempre relacionado com a pessoa humana e sua dignidade inviolável; nesse sentido, faz parte do bem comum tudo o que é necessário para assegurar a vida digna da pessoa humana: alimento, moradia, trabalho, educação, saúde, segurança, a justa liberdade para fazer escolhas, o direito à boa reputação, a conveniente informação… Para ser integral, o bom comum sempre se refere às necessidades do corpo e do espírito humano.”

“A noção de bem comum, adotada como princípio orientador da vida política, social e econômica, é oposta ao modelo de Estado liberal e de sociedade individualista.”

“[…] é dever das Autoridades Públicas dispor os bens e serviços do Estado segundo critérios de justiça e equidade, para que todos tenham acesso a eles; o Estado não pode estar apenas a serviço de categorias privilegiadas, nem deixar-se instrumentalizar por elas para assegurar privilégios de modo unilateral e individualista, quando não desonesto. O bem comum está relacionado estreitamente com a prática da solidariedade.”

“Olhando o cenário brasileiro atual, tem-se a impressão que seria preciso recuperar o princípio ético do bem comum na busca de soluções para os problemas crônicos que afligem o País. A corrupção e o desvio de recursos públicos denotam falta de senso ético e são contrários ao bem comum; da mesma forma, também o são a afirmação obsessiva de direitos individuais, por vezes mais supostos que reais, e a insensibilidade diante da condição ainda sofrível de grande parte da população brasileira. A perda do referencial do bem comum leva à afirmação de comportamentos sociais, políticos e econômicos sempre mais individualistas e tende ao triunfo da lei do mais forte: isso seria um retrocesso civilizatório.”

Leia a íntegra do artigo do cardeal Odilo Scherer:

Bem comum e paz social

Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo (SP)

Vivemos dias de apreensão e de humores alterados. Fatos graves de corrupção na administração dos bens do Estado, junto com certa crise econômica e política, levam a vários tipos de manifestações na opinião pública e nas organizações sociais. O Brasil está novamente com os nervos à flor da pele…

Certa vez, ouvi de um bispo bem experiente e já idoso esta observação: quando, ao meu redor, todos se agitam e pedem pressa, fico ainda mais calmo e me ponho a discernir bem sobre o que está acontecendo; só depois tomo decisões”. Parece um conselho interessante para motivar uma reflexão sobre um dos principais fundamentos da sociedade organizada e do Estado: o princípio do bem comum. A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII, na segunda metade do século XIX, tem repetido constantemente que a busca do bem comum é a razão de ser da sociedade organizada e do Estado.

O que se entende por “bem comum”? Partindo dos ensinamentos do papa João XXIII, na encíclica Mater et Magistra (1961), o Concílio Vaticano II (1965) definiu o bem comum como o conjunto das condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um de seus membros alcançarem de maneira mais fácil o desenvolvimento integral da pessoa humana e a realização dos legítimos objetivos dos grupos sociais (cf. Constituição pastoral Gaudium et Spes, 26).

O bem comum está sempre relacionado com a pessoa humana e sua dignidade inviolável; nesse sentido, faz parte do bem comum tudo o que é necessário para assegurar a vida digna da pessoa humana: alimento, moradia, trabalho, educação, saúde, segurança, a justa liberdade para fazer escolhas, o direito à boa reputação, a conveniente informação… Para ser integral, o bom comum sempre se refere às necessidades do corpo e do espírito humano.

A busca e a promoção do bem comum “constituem a própria razão de ser dos Poderes Públicos”, afirmava Leão XIII em 1891, na primeira grande encíclica social (cf. Rerum Novarum, nº 26). Esta convicção aparece continuamente nas palavras do magistério social da Igreja, até na Exortação Apostólica Evangelii Gaudium (2013), do Papa Francisco: “É obrigação do Estado cuidar da promoção do bem comum da sociedade” (nº 240). Aos Poderes Públicos cabe, portanto, ordenar de tal forma o funcionamento do Estado e das relações sociais, que o bem comum seja assegurado para a sociedade inteira. A ordem social, a vida política e o progresso econômico devem estar sempre subordinados ao bem das pessoas, e não o contrário.

A noção de bem comum, adotada como princípio orientador da vida política, social e econômica, é oposta ao modelo de Estado liberal e de sociedade individualista. O que é bom para todos tem precedência sobre o que poderia ser um bem apenas individual; mas o Estado e a sociedade não podem buscar o seu bem, passando por cima da dignidade da pessoa humana, que deve ser sempre respeitada.

É bem antiga a convicção de que a autoridade civil não deve servir apenas ao interesse de um grupo ou de poucos cidadãos, pois ela deve estar a serviço de todos” (Leão XIII, Encíclica Immortale Dei,1885,V). Contudo, na sua missão de promover o bem comum, os Poderes Públicos devem dar atenção especial aos membros mais frágeis do corpo social, por razões de justiça e equidade; se o Estado existe para promover o bem de todos, precisa servir, especialmente, aos membros mais frágeis do corpo social, sobretudo quando estes se encontram marginalizados e discriminados em relação aos demais membros da sociedade na afirmação de seus legítimos direitos e interesses (cf Leão XIII, Rerum Novarum,1891, nº 29).

Por aí, entende-se que o bem comum inclui direitos e deveres. A satisfação dos interesses particulares precisa ser harmonizada com o bem mais amplo. Mais uma vez, é dever das Autoridades Públicas dispor os bens e serviços do Estado segundo critérios de justiça e equidade, para que todos tenham acesso a eles; o Estado não pode estar apenas a serviço de categorias privilegiadas, nem deixar-se instrumentalizar por elas para assegurar privilégios de modo unilateral e individualista, quando não desonesto. O bem comum está relacionado estreitamente com a prática da solidariedade.

Até aos trabalhadores recomendou o papa João XXIII que todos os setores do mundo do trabalho devem ser sensíveis aos apelos do bem comum, conciliando seus legítimos direitos e interesses com os direitos e necessidades de outras categorias econômico-profissionais (cf encíclica Mater et Magistra, 1961, nº 155). E o papa Francisco lembrou recentemente a todos: “a dignidade da pessoa humana e o bem comum estão acima da tranqüilidade de alguns, que não querem renunciar a seus privilégios” (Evangelii Gaudium, 2013, nº 218).

Olhando o cenário brasileiro atual, tem-se a impressão que seria preciso recuperar o princípio ético do bem comum na busca de soluções para os problemas crônicos que afligem o País. A corrupção e o desvio de recursos públicos denotam falta de senso ético e são contrários ao bem comum; da mesma forma, também o são a afirmação obsessiva de direitos individuais, por vezes mais supostos que reais, e a insensibilidade diante da condição ainda sofrível de grande parte da população brasileira. A perda do referencial do bem comum leva à afirmação de comportamentos sociais, políticos e econômicos sempre mais individualistas e tende ao triunfo da lei do mais forte: isso seria um retrocesso civilizatório.

Bem alertou o papa Francisco, na Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, que o bem comum e a paz social estão entrelaçados: uma paz social, que não seja fruto do desenvolvimento integral de todos, “não terá futuro e será sempre semente de novos conflitos e variadas formas de violência” (nº 219).

Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo no dia 14 de março de 2015