Tradição e Escritura

Entre os católicos tradicionalistas (e note bem o “istas”), é comum reclamar que o Concílio Ecumênico Vaticano II teria abandonado a tradição e até mesmo aderido aos “solas” protestantes, especialmente o sola Scriptura – somente a Escritura. Alguns usam como argumento a união Bíblia-tradição expressa na constituição dogmática Dei Verbum. Eles opõem ao ensinamento deuterovaticano a reafirmação da tradição pelo Concílio de Trento. É preciso novamente relembrar a historicidade dele, e, principalmente, o que realmente declarou.

A chamada “contra-reforma”

É comum na historiografia ouvir-se falar da “contra-reforma”, termo ao qual alguns historiadores católicos contrapõem outro, “reforma católica”. Trata-se do movimento da Igreja romana frente aos desafios impostos pelo avanço da reforma protestante no século XVI. O principal acontecimento nesse cenário foi o Concílio de Trento, o qual reafirmou as verdades de fé que os protestantes contestavam – dentre as quais necessariamente deveria constar a tradição como fonte da verdade.

Digo que deveria constar o argumento sobre a tradição, porque os protestantes, para poderem se desvincular da Igreja Católica, precisavam atacar sua autoridade enquanto detentora da tradição evangélica. Como não se poderia contestar a tradicionalidade do ensinamento romano, os novos grupos religiosos contestaram a própria tradição enquanto fonte da verdade, proclamando o “sola Scriptura”. A resposta tridentina (ou seja, do Concílio de Trento) a essa contestação veio já na quarta sessão do primeiro período conciliar, logo após a abertura (primeira sessão), as regras de vida a serem observadas no Concílio (segunda sessão) e a profissão de fé (terceira sessão).

Vejamos tal resposta:

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio de Trento, congregado legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos três legados da Sé Apostólica, propondo-se sempre por objetivo que exterminados os erros se conserve na Igreja a mesma pureza do Evangelho, que prometido antes na Divina Escritura pelos Profetas, promulgou primeiramente por suas próprias palavras, Jesus Cristo, Filho de Deus e Nosso Senhor, e depois mandou que seus apóstolos a pregassem a toda criatura, como fonte de toda verdade que conduz à nossa salvação, e também é uma regra de costumes, considerando que esta verdade e disciplina estão contidas nos livros escritos e nas traduções não escritas, que recebidas na voz do mesmo Cristo pelos apóstolos ou ainda ensinadas pelos apóstolos, inspirados pelo Espírito Santo, chegaram de mão em mão até nós.

Seguindo o exemplo dos Padres católicos, recebe e venera com igual afeto de piedade e reverência, todos os livros do Velho e do Novo Testamento, pois Deus é o único autor de ambos assim como as mencionadas traduções pertencentes à fé e aos costumes, como as que foram ditadas verbalmente por Jesus Cristo ou pelo Espírito Santo, e conservadas perpetuamente sem interrupção pela Igreja Católica.

Resolveu também unir a este decreto o índice dos Livros Canônicos, para que ninguém possa duvidar quais são aqueles que são reconhecidos por este Sagrado Concílio. […]

Se alguém então não reconhecer como sagrados e canônicos estes livros inteiros, com todas as suas partes, como é de costume desde antigamente na Igreja católica, e se acham na antiga versão latina chamada Vulgata, e os depreciar de pleno conhecimento, e com deliberada vontade as mencionadas traduções, seja excomungado.[…]

Decreta também com a finalidade de conter os ingênuos insolentes, que ninguém, confiando em sua própria sabedoria, se atreva a interpretar a Sagrada Escritura em coisas pertencentes à fé e aos costumes que visam a propagação da doutrina Cristã, violando a Sagrada Escritura para apoiar suas opiniões, contra o sentido que lhe foi dado pela Santa Amada Igreja Católica, à qual é de exclusividade determinar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Letras; nem tampouco contra o unânime consentimento dos santos Padres, ainda que em nenhum tempo se venham dar ao conhecimento estas interpretações.

Ou seja, o Concílio de Trento declarou a mesma fonte divina da Bíblia e da tradição católica, guardadas pela Igreja enquanto sucessora dos apóstolos. A tradição e a Escritura, portanto, são fontes ambas do magistério eclesiástico, visto que unidas indissoluvelmente e reveladas divinamente, o que resulta necessariamente que a única fonte do magistério é a divina, dada por dois meios, ditos também fontes: a Bíblia e a tradição.

O Concílio Ecumênico Vaticano II

Vejamos agora o que diz o Vaticano II em uma de suas constituições dogmáticas, a Dei Verbum, sobre a revelação divina (a outra é a Lumen Gentium, sobre a Igreja):

CAPÍTULO II

A TRANSMISSÃO DA REVELAÇÃO DIVINA

Os apóstolos e seus sucessores, transmissores do Evangelho

7. Deus dispôs amorosamente que permanecesse integro e fosse transmitido a todas as gerações tudo quanto tinha revelado para salvação de todos os povos. Por isso, Cristo Senhor, em quem toda a revelação do Deus altíssimo se consuma (cf. II Co 1,20; 3,164,6), mandou aos Apóstolos que pregassem a todos, como fonte de toda a verdade salutar e de toda a disciplina de costumes, o Evangelho prometido antes pelos profetas e por Ele cumprido e promulgado pessoalmente, comunicando-lhes assim os dons divinos. Isto foi realizado com fidelidade, tanto pelos Apóstolos que, na sua pregação oral, exemplos e instituições, transmitiram aquilo que tinham recebido dos lábios, trato e obras de Cristo, e o que tinham aprendido por inspiração do Espírito Santo, como por aqueles Apóstolos e varões apostólicos que, sob a inspiração do mesmo Espírito Santo, escreveram a mensagem da salvação.

Porém, para que o Evangelho fosse perenemente conservado íntegro e vivo na Igreja, os Apóstolos deixaram os Bispos como seus sucessores, «entregando lhes o seu próprio ofício de magistério». Portanto, esta sagrada Tradição e a Sagrada Escritura dos dois Testamentos são como um espelho no qual a Igreja peregrina na terra contempla a Deus, de quem tudo recebe, até ser conduzida a vê-lo face a face tal qual Ele é (cf. I Jo 3,2).

A sagrada Tradição

8. […] Afirmações dos santos Padres testemunham a presença vivificadora desta Tradição, cujas riquezas entram na prática e na vida da Igreja crente e orante. Mediante a mesma Tradição, conhece a Igreja o cânon inteiro dos livros sagrados, e a própria Sagrada Escritura entende-se nela mais profundamente e torna-se incessantemente operante; e assim, Deus, que outrora falou, dialoga sem interrupção com a esposa do seu amado Filho; e o Espírito Santo – por quem ressoa a voz do Evangelho na Igreja e, pela Igreja, no mundo – introduz os crentes na verdade plena e faz com que a palavra de Cristo neles habite em toda a sua riqueza (cf. Col 3,16).

Relação entre a sagrada Tradição e a Sagrada Escritura

9. A sagrada Tradição, portanto, e a Sagrada Escritura estão intimamente unidas e compenetradas entre si. Com efeito, derivando ambas da mesma fonte divina, fazem como que uma coisa só e tendem ao mesmo fim. A Sagrada Escritura é a palavra de Deus enquanto foi escrita por inspiração do Espírito Santo; a sagrada Tradição, por sua vez, transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a palavra de Deus confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, para que eles, com a luz do Espírito de verdade, a conservem, a exponham e a difundam fielmente na sua pregação; donde resulta assim que a Igreja não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência.

Relação de uma e outra com a Igreja e com o Magistério eclesiástico

10. A sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só depósito sagrado da palavra de Deus, confiado à Igreja; aderindo a este, todo o Povo santo persevera unido aos seus pastores na doutrina dos Apóstolos e na comunhão, na fracção do pão e na oração (cf. At 2,42), de tal modo que, na conservação, atuação e profissão da fé transmitida, haja uma especial concordância dos pastores e dos fiéis.

Porém, o encargo de interpretar autenticamente a palavra de Deus escrita ou contida na Tradição, foi confiado só ao magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo. Este magistério não está acima da palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido, enquanto, por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, a ouve piamente, a guarda religiosamente e a expõe fielmente, haurindo deste depósito único da fé tudo quanto propõe à fé como divinamente revelado.

É claro, portanto, que a sagrada Tradição, a sagrada Escritura e o magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo desígnio de Deus, de tal maneira se unem e se associam que um sem os outros não se mantém, e todos juntos, cada um a seu modo, sob a ação do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas.

Nessa constituição dogmática do Concílio Vaticano II encontramos, portanto, plena continuidade do Decreto sobre as Escrituras Canônicas do Concílio de Trento. Não é verdadeiro o argumento que procura abalar a autoridade do Vaticano II sob pretexto de uma suposta ruptura com o concílio tridentino. O que o concílio mais recente fez foi, na verdade, atualizar a apresentação dessa doutrina, facilitando a atuação pastoral da Igreja Católica num mundo profundamente modificado – e a ação pastoral, que alguns questionam, nada mais é que fazer retornar para o caminho certo as ovelhas desviadas (Lc 15,3-7) e guiar em segurança todo o rebanho para seu destino, os prados celestiais, a exemplo e em nome de Nosso Bom Pastor Jesus Cristo (Jo 14).