Aborto num país sem lei

O título pode parecer forte, mas é perfeitamente adequado: um país sem lei. Um país que prevê o aborto como crime, mesmo que exclua a punição de alguns casos, mas que pratica esse crime em nome do Estado – e, conseqüentemente, em nome do povo –, não é outra coisa, senão um país sem lei. O Código Penal brasileiro tipifica o aborto provocado como crime – e é mesmo, pois mata uma pessoa. Contudo, face aos enormes problemas psicológicos que envolvem determinadas situações, exclui de punição casos como o aborto após estupro ou quando a gestante corre risco de morrer. Está errado fazer isso, permanece sendo crime, mas não é punido.

No Brasil, contudo, desde o governo de Fernando Henrique Cardoso, quando José Serra era ministro da saúde (ambos são do mesmo PSDB que Aécio Neves), esse ministro editou uma “norma técnica” autorizando a prática do aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos em que o crime não é passível de punição. Essa norma abriu o caminho para os abortistas expandirem suas garras até o ponto em que hoje é fácil para qualquer um abortar uma criança inocente e indefesa.

Já a lei n.º 12.485/2013 estabelece procedimentos a serem adotados no atendimento a vítimas de “violência sexual”. Observe bem que não se trata de estupro, mas de violência sexual, ou seja, engloba os crimes de estupro, violação mediante fraude, assédio sexual etc., além de outras situações violentas, mas não criminosas. O Código Penal só exclui a punição no caso de estupro. Mesmo assim, trata de promover a “profilaxia da gravidez”. Já expliquei anteriormente como isso poderia ser usado para provocar aborto extremamente precoce, através da mal chamada “pílula do dia seguinte”, que nada mais é que um remédio abortivo para os primeiros dias a partir da concepção. Em qualquer caso de “violência sexual”. Ou seja, é uma lei que acoberta um crime.

Na última quinta-feira, porém, sob Dilma Rousseff e Arthur Chioro, ambos do PT, foi publicada no Diário Oficial uma portaria do ministério da saúde não apenas autorizando a realização de abortos pelo SUS, mas até mesmo estabelecendo o preço a ser pago por cada vida tirada. Fora a infame decisão do STF contra os anencéfalos (que não é um termo correto, pois essas crianças têm o encéfalo parcialmente desenvolvido), nenhuma outra legislação brasileira autoriza o aborto, exceto normas do próprio ministério da saúde, sob gestões do PSDB e do PT, que inclusive dispensam a apresentação de boletim de ocorrência (como a portaria 1.508/2005 e a norma técnica ali referenciada).

Em suma, não há lei no país que autorize o aborto. A agenda abortista, porém, se vale de “normas técnicas”, “portarias” e “ações de descumprimento de preceito fundamental” – que não passam pelo crivo dos representantes do povo no congresso, para que o aborto seja praticado no país. E, hoje, ele pode ser praticado em qualquer caso! Afinal, não é nem sequer necessário apresentar boletim de ocorrência para dizer que houve estupro. Já seria ilegal abortar nesse caso, mas não haveria punição. No entanto, haveria punição caso o crime comunicado não tivesse acontecido. Vivemos num país sem lei!