Direito humano e direito divino

Onde se nega a dependência do direito humano do direito divino, onde não se apela senão para uma idéia mal segura de autoridade meramente terrena, onde se reivindica uma autonomia fundada apenas numa moral utilitária, ali o próprio direito humano perde justamente, nas suas aplicações mais gravosas, a sua força moral, que é a condição essencial para ser reconhecido e para exigir sacrifícios, se forem precisos.

(Papa Pio XII, Summi Pontificatus, n. 41)