O decreto n.º 8.243/2014 extinguiria a democracia?

As últimas semanas foram justamente pautadas pelo debate da infame portaria n.º 415/2014, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Simultaneamente, houve a edição do decreto presidencial n.º 8.243/2014, que trata da Política Nacional de Participação Social (PNPS). Trata-se de assunto há muito discutido no governo federal, e que remonta aos tempos de Getúlio Vargas, com a Conferência Nacional de Saúde. Hoje existem conferências as mais diversas, e, até então, muitas vezes sem periodicidade. Existem também muitos conselhos de políticas públicas, criados pelos mais diversos governos, inclusive pelo regime militar. Em geral, pouca voz têm.

Não se trata, portanto, de novidade absoluta. As verbas destinadas à educação, por exemplo, têm que ter seu uso fiscalizado por um conselho municipal composto de representantes do poder público e dos cidadãos. É um conselho praticamente inócuo, porém, pois, se desaprovar as contas dos recursos do FUNDEB no município, este deixará de receber as verbas desse fundo, e estas são fundamentais para o sistema educacional público. Ninguém quer realmente rejeitar a prestação de contas.

Na verdade, a Constituição Federal já prevê, desde 1988, a participação social no exercício do poder público: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1.º, parágrafo único). O erro fundamental nessa proposição é que o poder emana realmente de Deus: “Não terias poder algum sobre mim, se de cima não te fora dado”, disse Jesus Cristo a Pôncio Pilatos (Jo 19,11b; v. Catecismo da Igreja Católica, 1899). Enfim, numa democracia, o poder deve emanar de Deus por meio do povo, para que seja democracia verdadeira.

Os meios de exercício do poder diretamente pelo povo previstos na Constituição são o plebiscito, o referendo e a lei de iniciativa popular (art. 14, I-III). São meios de exercício da “soberania popular”, junto com a eleição dos representantes. Conselhos, conferências, comissões etc. não são meio de exercício de soberania, nem é esse o objetivo do decreto n.º 8.243/2014, e sim “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil” (art. 1.º, caput).

Trata-se, portanto, de decreto que visa principalmente ao diálogo entre o poder público e a sociedade. Como, porém, se dará esse diálogo? Aí mora o perigo. Um governo democrático irá escolher conselheiros que representem a sociedade. Um governo autoritário, independente do regime político, irá escolher aqueles que representam os interesses do partido no poder. Isso, havendo ou não a transparência prevista para o funcionamento dos conselhos – a qual, no entanto, dificulta minimamente o uso autoritário. Contando apenas com seus partidários entre os membros dessas instâncias participativas, um mal governante poderá apropriar-se deles e usá-los como ferramenta de legitimação de suas decisões “em nome da sociedade”.

O grande aspecto positivo do decreto fica por conta da institucionalização das chamadas “mesas de diálogo”, que objetivam evitar que tensões sociais se tornem explosivas. O grande “porém” fica na obrigatoriedade de uma diversidade definida a priori como de “etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência” (dec. n.º 8.243/2014, art. 3.º, III), em vez da definição trazida pelo Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 189: “favorecer a participação sobretudo dos menos favorecidos”. A redação do decreto pode vir a distorcer a finalidade das instâncias participativas, pois levaria a uma composição que pouco teria em conta a representatividade social e o favorecimento dos menos favorecidos, mas privilegiaria determinados grupos minoritários conforme o governo em questão. De resto, convém terminar com as palavras da Igreja:

“A participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico com e pelos outros, mas também uma das pilastras de todos os ordenamentos democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da democracia. O governo democrático, com efeito, é definido a partir da atribuição por parte do povo de poderes e funções, que serão exercitados em seu nome, por sua conta e em seu favor; é evidente, portanto, que toda democracia deve ser participativa. Isto implica que os vários sujeitos da comunidade civil, em todos os seus níveis, sejam informados, ouvidos e envolvidos no exercício das funções que ela desempenha.” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 190).